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Internação Involuntária de Dependente Químico ou Alcoólatra

Internação Involuntária de Dependente Químico ou Alcoólatra

A internação involuntária ou compulsória de dependentes químicos ou alcoólatras em uma clínica de recuperação deve ser planejada e segura, com o objetivo de interromper o ciclo destrutivo causado pelo vício. Esse tipo de internação só deve ser feito por profissionais qualificados, seguindo todas as leis e regulamentações aplicáveis.

Embora o tratamento ideal para a dependência química ou alcoolismo seja o consentimento voluntário do dependente, em alguns casos a internação involuntária é necessária para proteger a saúde e segurança do próprio dependente, de sua família e da sociedade.

Se você tem um ente querido que está lutando contra o vício e que pode representar um risco para si ou para outros, entre em contato conosco para obter ajuda com o processo de internação involuntária em uma clínica de recuperação adequada e segura.

O que é Internação Involuntária

A internação involuntária ou compulsória é um método legal para colocar uma pessoa em risco ou outras pessoas em uma clínica de recuperação ou hospital, mesmo contra a vontade da pessoa, para que possa receber um tratamento adequado. É um processo planejado e seguro para interromper a progressão da dependência química ou alcoolismo. A intervenção dos familiares ou responsáveis é importante para ajudar o dependente a sair da situação crítica em que se encontra e voltar a viver uma vida saudável.

 

A internação involuntária deve estar em conformidade com a Lei N° 13.840 de 5 de junho de 2019, que exige que um médico psiquiatra faça o pedido de internação e que seja comunicado ao Ministério Público do Estado do paciente dentro de 72 horas após o início do tratamento. A internação involuntária deve ter duração máxima de 90 dias, salvo em casos excepcionais em que os médicos recomendem uma duração maior e comuniquem aos órgãos reguladores.

Como solicitar uma Internação Involuntária em uma Clínica no Estado em São Paulo?

Sim, você está correto. A Lei de Internação Involuntária, que entrou em vigor em 2019, permite que a solicitação de internação involuntária possa ser realizada por membros da família ou responsáveis legais pelo dependente químico, mas também prevê a possibilidade de que o pedido seja feito por um profissional da saúde pública, assistência social ou órgãos públicos, desde que esteja inserido no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e comunique o fato aos familiares ou tutores legais, caso haja.

Quem pode solicitar a Internação Involuntária?

É importante destacar que a internação involuntária é apenas o primeiro passo para o tratamento de dependência química ou alcoolismo. Após a fase de desintoxicação, é fundamental que o dependente receba acompanhamento psicológico, terapêutico e médico para que possa aprender a lidar com os fatores que o levaram ao vício e evitar recaídas.

 

Além disso, é importante que a família do dependente participe ativamente do processo de recuperação, oferecendo apoio emocional e se informando sobre o tema para poder ajudar da melhor maneira possível. A recuperação do dependente químico ou alcoólico é um processo longo e desafiador, mas com amor, apoio e tratamento adequado é possível superar o vício e construir uma vida nova e saudável.